quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Será a PACC um “novo obstáculo” a quem quer ensinar?

Afinal para que serve a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)? O exame para os professores contratados, com menos de cinco anos de serviço, continua a ser esmiuçado, virado do avesso, analisado à lupa, com muitas críticas à mistura. O parecer do Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) foi demolidor e os adjetivos que escolheu para classificar o teste foram pouco simpáticos. Uma prova, sustentou, “inconsistente, contraditória, descontextualizada”. Um modelo de exame que não valoriza o que é importante na ação docente e que impede o acesso à carreira. Os críticos da PACC aplaudiram o parecer, sentiram que lhes tiraram as palavras da boca para abordarem uma prova que consideram que deve ser abolida do sistema de ensino. Depois disso, surge uma sentença de um tribunal que coloca em xeque várias vertentes, entre elas o próprio interesse público da prova dos professores contratados.

A PACC não sai da ordem do dia e a componente específica do teste deverá ser realizada ainda este mês. Isto depois de vários protestos e providências cautelares interpostas pelos sindicatos, e aceites em tribunal, terem levado a que essa componente da PACC não se realizasse na sua primeira edição.

Um bloqueio legal que só viria a ser desfeito depois da tutela vencer os recursos interpostos junto dos tribunais superiores. Seja como for, os sindicatos e organizações dos professores têm contestado a prova até ao tutano. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) não abre mão da prova que também determina quem pode e não pode concorrer a uma escola. A Associação Nacional dos Professores Contratados (ANVPC) avisa que se está a perder demasiado tempo à volta da PACC e que, por isso, se esquecem debates importantes e que têm de ser feitos. Debates sobre o ensino e a aprendizagem dos alunos, debates sobre a formação inicial dos professores.

“Entre a obsessão administrativa do MEC e a prova de acesso, as organizações e o próprio ministério não fazem mais nada do que discutir a PACC”, afirma César Israel Paulo, presidente da ANVPC, ao EDUCARE.PT. “Esvazia-se o debate sobre o ensino e a aprendizagem dos alunos.” Na sua opinião, é necessário um stand-by, ou seja, parar, analisar, refletir e discutir questões importantes para a melhoria da qualidade do ensino. “Estamos a perder tempo essencial para falar das aprendizagens dos nossos alunos”, reforça.

A decisão judicial agora conhecida é recebida com naturalidade pela ANVPC. “A prova já foi desmontada por todas as entidades, inclusive pelo Conselho Científico do próprio IAVE [Instituto de Avaliação Educativa]”. Para César Israel Paulo, o acórdão judicial “é mais uma mostra que esta prova nasceu muito mal, com uma legislação que não é clara e que não traduz os objetivos definidos para a própria prova”.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a PACC. A sentença, com data de 28 de janeiro deste ano, foi divulgada pela Federação Nacional dos Professores (FENPROF) que colocou uma cópia do acórdão no seu site. A ação foi interposta pelo Sindicato dos Professores da Região Centro que sustentava que a prova de avaliação era ilegal por ser introduzida uma limitação ao exercício da profissão docente. “(…) a introdução por via legislativa da referida prova veio a incidir sobre matéria referente a direitos, liberdades e garantias, matéria protegida por reserva de lei, pelo que o Governo para poder legislar sobre a mesma, carecia da respetiva autorização legislativa a conceder pela Assembleia da República”, lê-se nesse acórdão.
O sindicato pedia a anulação do despacho de 5 de novembro de 2013 com que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) criou a PACC e a instância judicial deu-lhe provimento. “(…) a consagração legal da aludida prova, inclui-se, a nosso ver, numa ilícita limitação inerente ao ajuizamento da capacidade, uma vez que não se vê, porque não legislativamente fixado, qual a razão ou razões de suposto interesse público que estiveram na base da sua criação”, sublinha.

O Tribunal de Coimbra refere que o Estado atua de forma contraditória, no caso da PACC, e que cria uma barreira a quem quer ensinar. “(…) o legislador criou a aludida prova de conhecimentos sendo seu destinatário todos aqueles que, à partida, estariam qualificados como educadores de infância e professores. Ao fazê-lo, patentemente, criou-se um novo obstáculo ao ingresso no quadro público para exercício da docência, obstáculo este não expectável não só para aqueles que já haviam terminado a respetiva qualificação universitária, mas também para aqueles que ingressaram na respetiva formação académica com o fito de alcançarem a sobredita inserção no quadro”. Obstáculo que, segundo o tribunal, “foi erigido ao arrepio de legítimas expectativas de cidadãos que contavam ser considerados já aptos para o exercício de uma profissão, sem que especiais razões de interesse público o justificassem”.

O tribunal sublinha um ponto que os críticos da PACC têm mencionado, ou seja, a questão de as qualidades profissionais dos professores estarem garantidas pelos cursos de ensino superior que frequentaram. “Estas qualidades, por si só, garantem a possibilidade de ingresso na carreira docente, sendo apenas lícito ao legislador estabelecer os contornos quanto ao modus de adquirir as sobreditas competências no âmbito e aquando do processo de formação superior dos professores.” O facto de a PACC não ser apenas classificativa, mas também eliminatória, terá pesado na decisão dos juízes, que observam que, em certas circunstâncias, “caducam os efeitos de eventual classificação positiva que o candidato a docente venha a obter”.

“Despropositada teimosia”

O MEC interpôs recurso e, portanto, a decisão do Tribunal de Coimbra fica em suspenso. O Ministério Público também interpôs recurso para o Tribunal Constitucional por estarem envolvidas questões constitucionais levantadas pelo acórdão judicial. “O Ministério Público, sempre que é suscitada uma questão de inconstitucionalidade, encontra-se obrigado por lei a recorrer para o Tribunal Constitucional. Neste caso, já entregou requerimento interpondo recurso para o Tribunal Constitucional", esclareceu a Procuradoria-Geral da República, em resposta à agência Lusa.

A tutela insiste que a PACC é uma das medidas que pretendem melhorar progressivamente a qualidade da docência e recorda que as várias providências cautelares que pediram a suspensão da prova não surtiram efeitos. A uma sentença, o MEC contrapõe com outras decisões judiciais já conhecidas que realçaram o interesse público materializado na realização da prova de avaliação dos professores contratados com menos de cinco anos de serviço.

O MEC lembra que há muitos outros candidatos ao ingresso na função pública, detentores de qualificações profissionais para o exercício da função a que concorrem, e que também estão sujeitos à obrigatoriedade de realização de provas. “Por exemplo, um licenciado em direito, mesmo que tenha feito exame e estágio na Ordem dos Advogados, que tenha experiência profissional forense, mesmo assim, para o exercício das funções de jurista na Administração Pública, está sujeito a provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, dispõe das capacidades técnicas necessárias ao exercício da função”, refere o MEC em comunicado.

A FENPROF leu o acórdão e interpretou-o. O enquadramento legal da PACC “ofende o princípio da segurança jurídica imanente da ideia de Estado de Direito Democrático, bem como a liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa”. As normas do Estatuto da Carreira Docente que impõem a PACC são consideradas inconstitucionais. A FENPROF acusa o MEC de ser teimoso. “Na sequência desta despropositada teimosia, há professores e educadores – muitos, certamente, gravemente prejudicados”, refere no seu site. E comenta o recurso da tutela. “Pode o MEC vir recorrer da sentença ora conhecida, incapaz de reconhecer o despropósito da obstinação de um ministro tristemente isolado e impropriamente arrogante. Patente é que a PACC inventada por Lurdes Rodrigues e aplicada por Nuno Crato está moribunda, sobrevivendo apenas por indisfarçável abuso de poder.”
 
Fonte: Educare por indicação de Livresco

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