quinta-feira, 5 de março de 2015

Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação

Pelo Despacho n.º 2296/2015, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares delega e subdelega nos Delegados Regionais de Educação um leque diversificado de competên cias. De entre elas, destaco:
 
Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;

Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas nos Decretos Regulamentares n.º 14/81, de 7 de abril e n.º 19/98, de 14 de agosto, no Modelo RP 5020/2013 — DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
 
Autorizar a frequência dos cursos de educação e formação adequados aos respetivos níveis etários e habilitacionais, a jovens com idade inferior a 15 anos, de acordo com o n.º 3 do Despacho Conjunto n.º 453/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 27 de julho de 2004, com a última redação conferida pela Despacho n.º 9752 -A/2012, publicado no DR, 2.ª série de 18 de julho de 2012.

1 comentário:

Anónimo disse...

curioso... nestes???

delego e subdelego nos
Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Maria Reina Pimpão
Ferreira Martin; do Algarve, Alberto Augusto Rodrigues de Almeida; do
Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, João
Manuel Tavares Passarinho; e do Norte, Aristides Martins de Sousa, a
competência para:.............

5 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura,
ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados nos termos
legais e no âmbito desta delegação de competências.
13 de fevereiro de 2015. — O Diretor -Geral dos Estabelecimentos
Escolares, José Alberto Moreira Duarte.