sexta-feira, 22 de abril de 2016

Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência: conclusões sobre Portugal

Pelo colega Joaquim Colôa, tive acesso ao documento das Nações Unidas com as conclusões relativas à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A Comissão analisou o relatório inicial de Portugal (CDPD/C/PRT/1) nas sessões 233.ª e 234.ª, realizadas em 29 e 30 de março de 2016, respetivamente, e aprovado na sessão 251.ª, em 11 de abril de 2016. Quanto às observações finais sobre o relatório inicial de Portugal, destaco as seguintes, relacionadas com a educação.

44. A Comissão observa que, embora a grande maioria dos alunos com deficiência frequentam escolas regulares do Estado, há uma falta de apoio e que, devido às medidas de austeridade, efetuaram-se cortes nos recursos humanos e materiais que comprometem o direito e a possibilidade de uma educação inclusiva e de qualidade . A Comissão observa também que o Estado criou "escolas de referência" para alunos surdos, surdos-cegos, cegos e deficientes visuais e para alunos com autismo, facto que constitui uma forma de segregação e discriminação.

45. A Comissão recomenda que o Estado, em estreita articulação com as organizações que representam as pessoas com deficiência, reveja a sua legislação de educação em conformidade com a Convenção e tome medidas para aumentar os recursos e os materiais para facilitar a todos os alunos com deficiência o acesso e o usufruto da educação inclusiva e de qualidade, proporcionando às escolas públicas os recursos adequados para garantir a inclusão de todos os alunos com deficiência em salas de aula regulares.

A Comissão recomenda ao Estado que contemple a relação entre o artigo 24.º da Convenção e os ODS 4, metas 4.5 e 4 (a) para assegurar o acesso em condições de igualdade a todos os níveis de educação e formação profissional, assim como construir e renovar os estabelecimentos de ensino para torná-los sensíveis à deficiência e seguros.

46. ​​A Comissão está preocupado porque, apesar de existir uma quota especial para ingresso de alunos com deficiência nas universidades públicas, o Estado não regulamentou o apoio que as universidades devem oferecer a esses alunos. Além disso, preocupa que o acesso a certos diplomas universitários e qualificações profissionais é restrito a alunos com deficiências específicas.

47. A Comissão recomenda que o Estado regule na sua legislação o acesso geral para alunos com deficiência à educação superior e formação profissional em pé de igualdade com outros estudantes, assegurando as adaptações razoáveis e os serviços ​​de apoio necessários.

Nota: Tradução livre.

Sem comentários: