segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Posição da Direção da Pró - Inclusão / Associação Nacional de Docentes de Educação Especial sobre o Subsídio de Educação Especial

Foi publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 23 de agosto de 2016 o Decreto Regulamentar n.º 3/2016 sobre os critérios, a organização do processo e os procedimentos a efetuar para a atribuição do subsídio de educação especial por frequência de estabelecimento de Educação Especial ou necessidade de apoio individual especializado. 
A Pró – Inclusão - Associação Nacional de Docentes de Educação Especial considera que é urgente intervir sobre situações anómalas que se verificavam nesta área de modo a responder às necessidades das crianças e jovens que, não tendo acesso a determinados apoios específicos na escola pública, possam a eles ter acesso através do subsídio que é atribuído aos encarregados de educação, para o efeito. 
O subsídio de Educação Especial, atribuído pela Segurança Social aos encarregados de educação de alunos com NEE, visa o pagamento da prestação por frequência de estabelecimento de Educação Especial (quando ocorra) e o pagamento da prestação de apoios especializados inexistentes no sistema público de ensino. 
O diploma pretende introduzir um maior rigor na atribuição desta prestação e corrigir algumas das situações existentes. No entanto, suscita-nos algumas reflexões: 
1. Consideramos que a par dos critérios clínicos, claramente da responsabilidade médica há a considerar, igualmente, os critérios pedagógicos, da responsabilidade da escola e dos professores. O relatório do grupo de trabalho sobre educação especial, criado pelo Despacho nº 706-C/2014, recomenda a revisão da legislação em vigor e o envolvimento do Serviço Nacional de Saúde na identificação, avaliação e acompanhamento das necessidades de apoio. Envolvimento preconiza participação, colaboração com outros e não responsabilidade/determinação isolada. 
2. Ao valorizar os critérios médicos em detrimento dos pedagógicos para a elegibilidade do subsídio de Educação Especial e para a frequência de estabelecimento de Educação Especial, este diploma afasta-se decisivamente do modelo biopsicossocial, que amplamente sufragado por convenções que Portugal assinou. Sustentamos que esta elegibilidade deveria ser feita por equipas articuladas de serviços (educação, saúde e segurança social) coordenadas pelo Ministério da Educação. Estas estruturas seriam mais adequadas para determinar a necessidade do encaminhamento para escola de Educação Especial ou para determinar a necessidade da prescrição de apoios técnicos facilitadores da aprendizagem, participação e autonomia dos alunos. 
3. A afetação dos recursos humanos através de diferentes Ministérios e de entidades e a consequente dispersão e descoordenação dos recursos constitui no nosso entender uma grande fragilidade no sistema que é reconhecida pela recomendação n.º 1/2014 - Políticas Públicas de Educação Especial publicada no Diário da República, 2.ª série — N.º 118 — 23 de junho de 2014. 
4. Este apoio apresenta-se, assim, como um sistema subsidiário à oferta educativa das Escolas Públicas. No entanto, insuficiência de recursos técnicos especializados faz com que este subsídio abranja cada vez mais alunos de forma descoordenada. A Pró-Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, considera que é necessário substituir a atribuição do subsídio de Educação Especial avulso por uma efetiva afetação de recursos técnicos especializados às escolas, de forma articulada, em função das necessidades dos alunos. 
5. O normativo, agora publicado para além de não perspetivar uma visão integrada da educação das pessoas com necessidades individuais, não considera a perspetiva pedagógica e o contributo dos intervenientes envolvidos no processo educativo dos alunos quer na atribuição do subsídio para apoio individual especializado quer no encaminhamento de alunos para estabelecimentos de Educação Especial. Consideramos, por isso, que o atual modelo não vai ao encontro das políticas que valorizam a escola regular como sede da Educação de todos os alunos. 
Setembro de 2016 
A Direção da Pin-ANDEE

2 comentários:

Anónimo disse...

"No entanto, a insuficiência de recursos técnicos especializados faz com que este subsídio abranja cada vez mais alunos de forma descoordenada. A Pró-Inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial, considera que é necessário substituir a atribuição do subsídio de Educação Especial avulso por uma efetiva afetação de recursos técnicos especializados às escolas, de forma articulada, em função das necessidades dos alunos. "

Elementar! Atualmente, embora seja político/pedagogicamente incorreto dizer isto, esse tipo de apoio é mais negócio de gabinetes que outra coisa!

João Adelino Santos disse...

"Anónimo", concordo plenamente com a observação!