segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Avaliação dos alunos com CEI no ensino secundário

Tem sido recorrente a questão de como avaliar os alunos com necessidades educativas especiais do ensino secundário com a medida educativa de currículo específico individual (CEI).

Acontece que, relativamente aos alunos com CEI no ensino secundário, nunca houve qualquer referência à forma de expressar os resultados da avaliação. Neste contexto, por analogia e coerência com os procedimentos aplicados aos alunos de todo o ensino básico, foram-se expressando os resultados da avaliação de forma qualitativa, normalmente acompanhada de uma síntese descritiva das aprendizagens desenvolvidas.

No entanto, com o enquadramento normativo resultante da publicação do Despacho normativo n.º 1-F/2016, relativo ao ensino básico, os resultados da avaliação para os alunos com CEI nos 2.º e 3.º ciclos passa a traduzir-se numa escala de 1 a 5, em todas as disciplinas, e, sempre que se considere relevante, deve ser acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem, incluindo as áreas a melhorar ou a consolidar, sempre que aplicável, a inscrever na ficha de registo de avaliação (cf. n.º 3 e 4 do art.º 13.º do Despacho normativo n.º 1-F/2016).

Perante esta mudança de paradigma na expressão da avaliação dos alunos com CEI no ensino básico, faz sentido que, por coerência e analogia, esta terminologia se estenda aos alunos com CEI no ensino secundário.

Por outro lado, face à ausência de orientações superiores sobre o tipo de avaliação que se deve aplicar aos alunos com CEI no ensino secundário, aplica-se a designada "lei geral" que, neste caso concreto, determina que, no ensino secundário, "Em todas as disciplinas constantes dos planos de estudo são atribuídas classificações na escala de 0 a 20 valores." (cf. n.º 7 do art.º 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho,176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016,de 4 de abril; n.º 5 do art.º 16.º da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro - cursos profissionais).

Assim, conjugando as normas de avaliação dos alunos do ensino secundário com uma leitura extensiva das normas aplicáveis aos alunos com CEI dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e, ainda, por analogia com este nível educativa, considera-se que a avaliação dos alunos com CEI no ensino secundário deve ser expressa numa escala de 0 a 20 valores, acompanhada, eventualmente, de uma apreciação descritiva sobre a evolução da aprendizagem.


1 comentário:

ana disse...

Finalmente!!!!!

Ana Luísa