quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência

Pela Resolução da Assembleia da República n.º 169/2017, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que clarifique, através de uma diretiva de orientação à Caixa Geral de Aposentações, as regras a aplicar aos docentes que se encontrem na situação prevista pelo regime instituído pela Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, que «Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976».

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